Convencional – Taxa de 7%
No modelo convencional a Administradora prestará ao Contratante, os seguintes serviços:
a) Avaliar o valor locativo do imóvel através do seu departamento comercial e promover a divulgação da locação por todos os meios a seu alcance, inclusive através de placas, faixas e publicações na internet, portais imobiliários, jornais, folhetos outras formas que julgar
conveniente;
b) Atender os pretendentes, prestar esclarecimentos, receber as propostas de locação e respectiva ficha cadastral do pretendente a Inquilino, fiadores e/ou caucionantes, para análise, apreciação e aprovação do departamento jurídico e do Contratante;
c) Elaborar o contrato de locação de acordo com a legislação vigente, vontade e disposições acordadas entre o Contratante e o Inquilino do imóvel;
d) Receber alugueis, multas e encargos devidos pelo Inquilino, bem como exigir os comprovantes de encargos pagos diretamente pelo mesmo, se houver;
e) Depositar em banco e conta indicados pelo Contratante, através de sistema de depósito, TED ou DOC, mensalmente, todos os créditos decorrentes do contrato de locação;
f) Remeter, anualmente, em tempo hábil, os dados necessários à declaração de renda do Contratante, no tocante aos valores recebidos em seu nome no exercício anterior;
g) Efetuar os reajustes legais e contratuais dos alugueis, bem como aqueles oriundos de acordos;
h) Realizar as cobranças extrajudiciais através de e-mail, telefonemas, correspondência e ou notificações.
i) Inserir, a seu critério temporal, o nome e cpf do Inquilino e/ou de seu fiador no banco de dados de inadimplentes do Serasa e outros órgãos de proteção de credito em caso de inadimplência.
j) Efetuar vistoria inicial quando da elaboração do contrato de locação emitindo o respectivo relatório, através do laudo de vistoria acompanhado de cd com fotos constatando o estado do imóvel;
k) Efetuar vistoria final do imóvel quando da desocupação do mesmo, emitindo o respectivo relatório, através do laudo de vistoria acompanhado de cd com fotos constatando o estado do imóvel;
l) Efetuar vistoria de constatação quando solicitado pelo Contratante ou Inquilino, para aferição da situação atual do imóvel ou confirmação de avaria, reparo ou benfeitoria realizada;
m) Obter orçamentos para obras de reparo do imóvel, sempre que necessário, cabendo à aprovação do serviço e escolha da empresa ao Contratante;
n) Com a desocupação do imóvel, a Administradora incluirá o imóvel no banco de dados de imóveis de suas agências, sem qualquer custo ou cobrança no período, objetivando a rápida locação e a continuidade dos serviços retro das alíneas anteriores.
Jurídica – Taxa de 9%
No modelo de Administração Jurídica em caso de inadimplência do inquilino a Administradora promoverá não só as cobranças extrajudiciais, bem como o ingresso com
ações judiciais, sem nenhum custo para o Contratante.
No contrato de administração jurídica, além das clausulas do contrato padrão, é inserida mais essa clausula:
x) Ajuizar as suas expensas, ação de despejo por falta de pagamento, ação de cobrança, ou qualquer ação judicial que venha objetivar a desocupação do imóvel, seja pelo término do prazo contratual ou por conta da inadimplência do inquilino, mediante procuração especifica do Contratante à advogado(a) da Contratada.
Garantida – Taxa de 12%
No modelo de Administração Garantida em caso de inadimplência do inquilino a Administradora promoverá não só as cobranças extrajudiciais e judiciais bem como garantirá
do pagamento do aluguel e encargos assumidos pelo inquilino enquanto este ocupar o imóvel, sem nenhum custo para o Contratante.
No contrato de administração garantida, além das clausulas do contrato padrão, são inseridas ainda:
e) Depositar, independente do recebimento do inquilino, em banco e conta indicados pelo CONTRATANTE, através de sistema de depósito, TED ou DOC, mensalmente, o valor do aluguel deduzida sua taxa de administração;
f) Pagar e ou repassar ao contratante valor de encargos assumidos pelo inquilino em caso de inadimplência deste, até a efetiva desocupação do imóvel.
Isto significa que o contratante não ficará descoberto em nenhuma situação em caso de inadimplência do locatário, seja com o aluguel ou com os encargos do imóvel.